Violência Doméstica em Uberlândia

Assessoria jurídica especializada em casos regidos pela Lei Maria da Penha — tanto para a defesa do acusado quanto para a proteção da vítima. Presencial em Uberlândia e online para todo o Brasil.

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Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, familiar ou de relação íntima de afeto.

Tipos de Violência Doméstica

  • Violência física: ofensa à integridade ou saúde corporal;
  • Violência psicológica: dano emocional, diminuição da autoestima, controle comportamental;
  • Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a participar de relação sexual não desejada;
  • Violência patrimonial: subtração, destruição ou retenção de bens, documentos e recursos econômicos;
  • Violência moral: calúnia, difamação ou injúria no âmbito doméstico.

Medidas Protetivas de Urgência

A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência ao juiz, que incluem: proibição de o agressor se aproximar da vítima, filhos e familiares; proibição de contato; afastamento do lar; suspensão do porte de armas; e outras. O descumprimento de medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei 11.340/2006).

Defesa do Acusado em Casos de Violência Doméstica

O acusado de violência doméstica tem direito a ampla defesa e contraditório. A defesa técnica pode atuar:

  • Questionando a autoria e a materialidade das condutas imputadas;
  • Contradizendo laudos periciais e depoimentos;
  • Demonstrando ausência dos elementos típicos da violência doméstica;
  • Buscando a suspensão condicional do processo, quando cabível;
  • Negociando penas alternativas e condições de cumprimento;
  • Impugnando medidas protetivas excessivas ou baseadas em alegações sem evidências.

Tanto vítimas quanto acusados em casos de violência doméstica precisam de assistência jurídica especializada. O processo tem rito próprio e particularidades que tornam a atuação do advogado decisiva para o desfecho do caso.

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O escritório Rodrigo Santana Advocacia está em Uberlândia — MG e atende presencialmente e online. Entre em contato pelo WhatsApp ou telefone.

Perguntas Frequentes sobre Violência Doméstica

Entenda seus direitos e como o advogado atua em casos de violência doméstica em Uberlândia.

A vítima pode retirar a queixa em casos de violência doméstica?

Não para os crimes de ação penal pública incondicionada (como lesão corporal), que são a maioria dos casos de violência doméstica. O STF consolidou que nesses crimes a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode dar prosseguimento independentemente da vontade da vítima. A retratação da vítima pode ser feita perante o juiz até o recebimento da denúncia, mas mesmo assim o MP pode insistir na ação.

O homem também pode ser vítima de violência doméstica?

Sim. Embora a Lei Maria da Penha se aplique especificamente à violência contra a mulher no âmbito doméstico, o Código Penal e o ECA protegem todos os membros da família. Homens vítimas de violência doméstica podem acionar a Justiça pelos crimes comuns (lesão corporal, ameaça, etc.), sem as medidas especiais da Lei 11.340/2006, que são exclusivas para mulheres.

O que acontece se eu descumprir uma medida protetiva?

O descumprimento de medida protetiva é crime tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção. Além disso, o descumprimento pode ensejar a decretação de prisão preventiva do agressor. É fundamental respeitar rigorosamente todas as condições impostas pela medida protetiva, mesmo que o contato seja iniciado pela própria vítima.

É possível aplicar penas alternativas em casos de violência doméstica?

Com a Lei 11.340/2006, foram vedadas penas de cesta básica e multa como única sanção para crimes de violência doméstica. No entanto, dependendo das circunstâncias e da pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, etc.) e a suspensão condicional da pena. A defesa deve avaliar cada caso e buscar a melhor alternativa para o cliente.

Posso ser preso preventivamente em um caso de violência doméstica?

Sim. A Lei 11.340/2006 prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor independentemente da pena prevista para o crime, quando necessário para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. A prisão preventiva também pode ser decretada em caso de descumprimento de medida protetiva. O advogado pode questionar a necessidade da preventiva por meio de habeas corpus, quando ausentes seus fundamentos legais.