O que é a Revisão de Benefício do INSS?
A revisão de benefício previdenciário é um procedimento judicial ou administrativo que permite ao beneficiário questionar o cálculo realizado pelo INSS na concessão da aposentadoria, pensão ou outro benefício. O objetivo é corrigir erros, incorporar salários de contribuição não computados, reconhecer períodos especiais e aumentar o valor do benefício mensal.
O INSS calcula benefícios com base em dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — e esses dados nem sempre estão completos ou corretos. Muitos segurados recebem benefícios menores do que deveriam receber, sem nem saber que têm direito à revisão.
Principais Tipos de Revisão de Benefício
Revisão da Vida Toda
A chamada "revisão da vida toda" permite ao beneficiário incluir, no cálculo do benefício, todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (início do Plano Real) — e não apenas aqueles registrados após 1994, como o INSS costumava considerar. Para quem contribuiu com salários altos antes de 1994, essa revisão pode resultar em aumento significativo do benefício. A matéria foi objeto de julgamento pelo STF, sendo necessária análise caso a caso.
Revisão do Teto
Beneficiários cujo benefício foi limitado ao teto previdenciário vigente na época da concessão e que possuem salários de contribuição superiores ao atual teto podem ter direito à revisão, dependendo do período em que o benefício foi concedido e das regras aplicáveis.
Revisão por Períodos Especiais Não Reconhecidos
Quando o segurado exerceu atividade em condições especiais (ruído, calor, agentes químicos, etc.) e o INSS não reconheceu esse tempo como especial, é possível requerer a revisão do benefício para incluir esses períodos, o que pode resultar em conversão do tempo especial em tempo comum (com acréscimo) ou em aposentadoria especial.
Revisão por Salários Não Computados
Se existem vínculos empregatícios ou contribuições que não constam no CNIS ou que foram ignorados pelo INSS no cálculo do benefício, é possível requerer a revisão para incorporá-los, aumentando a média dos salários de benefício.
O prazo para pedir a revisão do benefício é de 10 anos contados da concessão (prazo decadencial). Após esse prazo, a revisão não é mais possível. Verifique o seu caso com um advogado previdenciário o quanto antes.
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