Auxílio-Doença em Uberlândia

Assessoria jurídica especializada em benefício por incapacidade temporária. Defendemos seu direito ao auxílio-doença junto ao INSS em Uberlândia — MG e online para todo o Brasil.

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O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade laboral por motivo de doença ou acidente, desde que essa incapacidade dure mais de 15 dias consecutivos. Trata-se do benefício previdenciário mais requerido no Brasil — e também um dos que mais sofre indeferimentos indevidos pelo INSS.

Após a Reforma da Previdência e as sucessivas mudanças nos critérios de perícia médica, muitos trabalhadores têm seus pedidos negados mesmo com doenças graves e laudos médicos detalhados. Um advogado previdenciário especializado em Uberlândia pode reverter essa situação tanto na via administrativa quanto na judicial.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a três requisitos principais:

  • Qualidade de segurado: estar em dia com o INSS ou dentro do "período de graça" (prazo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
  • Carência: ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS. Exceção: acidente de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças previstas em portaria ministerial (como tuberculose, neoplasia, cardiopatia grave, entre outras) dispensam a carência.
  • Incapacidade comprovada: apresentar incapacidade para o trabalho habitual comprovada em perícia médica do INSS.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nos salários de contribuição do segurado. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.

Para contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados facultativos, o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade. O benefício tem um valor mínimo de um salário mínimo e um valor máximo estabelecido anualmente pelo governo.

Se você ficou mais de 15 dias doente, foi afastado pelo médico e o INSS negou o seu pedido ou cessou o benefício precocemente, você pode ter direito a recorrer. Entre em contato com o escritório Rodrigo Santana Advocacia em Uberlândia.

O INSS negou meu auxílio-doença. O que fazer?

O indeferimento ou a cessação precoce do auxílio-doença são situações muito comuns e passíveis de recurso. As opções são:

  • Recurso Administrativo (CRPS): interposição de recurso gratuito no prazo de 30 dias da carta de indeferimento, com apresentação de novos documentos médicos.
  • Ação Judicial nos JEFs: ingresso com ação nos Juizados Especiais Federais, onde é possível realizar nova perícia médica pelo perito do juízo, que pode ter entendimento diferente do perito do INSS.
  • Tutela Antecipada: em casos urgentes, o advogado pode requerer ao juiz uma medida liminar para que o benefício seja pago imediatamente, antes do julgamento final.

O escritório Rodrigo Santana Advocacia possui ampla experiência em ações de auxílio-doença em Uberlândia e em processos previdenciários online para todo o Brasil.

Atendimento em Uberlândia e Online para Todo o Brasil

Estamos localizados em Uberlândia — MG e atendemos presencialmente a cidade e toda a região. Também prestamos atendimento 100% online por videoconferência e WhatsApp para clientes de qualquer estado do Brasil. Entre em contato para agendar uma consulta.

Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Doença

Tire suas dúvidas sobre o benefício por incapacidade temporária com o advogado Rodrigo Santana.

Qual o prazo para pedir o auxílio-doença?

Para o empregado com carteira assinada, o INSS começa a pagar a partir do 16º dia de afastamento — os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa. Para os demais segurados, o pagamento começa desde o 1º dia de incapacidade, mas o pedido deve ser feito enquanto o segurado ainda está dentro do período de graça. Não há prazo decadencial para pedir o auxílio-doença, mas o benefício será pago somente a partir da data do requerimento, sem retroatividade para períodos anteriores ao pedido.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade para o trabalho, portanto o beneficiário não pode exercer atividade remunerada enquanto estiver em gozo do benefício. Caso o INSS descubra que o segurado está trabalhando, o benefício será cessado e poderá haver exigência de devolução dos valores recebidos. Se você está recuperado, o ideal é pedir a alta médica e retornar ao trabalho de forma regular.

O que é a Revisão Médica Periódica (Doenças Pré-Existentes)?

O INSS pode conceder o auxílio-doença com prazo determinado (Alta Programada) sem realizar nova perícia. Se o beneficiário não concorda que estará apto a trabalhar na data prevista, ele pode pedir a prorrogação pelo Meu INSS antes do vencimento. Se o pedido de prorrogação for negado, é possível recorrer com laudo médico atualizado. Não se esqueça: após a alta, você tem 30 dias para procurar emprego sem perder a qualidade de segurado.

O que acontece quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por incapacidade?

Se a perícia médica do INSS constatar que a incapacidade é permanente (e não apenas temporária), o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício para incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e também de 100% nos demais casos após a Reforma da Previdência de 2019. O acréscimo de 25% (grande invalidez) também é possível quando o segurado necessita de auxílio permanente de terceiros.

Perdi o emprego enquanto estava recebendo auxílio-doença. O que acontece?

A demissão durante o auxílio-doença não cancela o benefício. O empregado continuará recebendo o auxílio enquanto durar a incapacidade. Após a alta, o ex-empregado tem direito ao aviso-prévio indenizado, FGTS com multa de 40% (se demitido sem justa causa durante a doença) e seguro-desemprego, além de possível indenização por danos morais. A demissão de empregado durante o afastamento médico pode ser considerada nula pela Justiça do Trabalho — consulte um advogado sobre seus direitos.