O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório e permanente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas definitivas que reduzem a sua capacidade de trabalho. Diferentemente do auxílio-doença, o segurado que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando — o benefício funciona como uma compensação pela perda parcial da capacidade.
O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria (quando cessa) ou até a morte do segurado. Por ser permanente e cumulável com o salário, muitos trabalhadores não sabem que têm esse direito — e muitos pedidos são negados indevidamente pelo INSS.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (trabalhadores rurais).
Importante: contribuintes individuais (autônomos), empregados domésticos e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Para fazer jus ao benefício, é necessário:
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trânsito, doméstico, etc.);
- Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente (em regra);
- Apresentar, após a consolidação das lesões, sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Qual a diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença?
A distinção é fundamental para entender os direitos do segurado:
- Auxílio-Doença: benefício temporário, pago enquanto durar a incapacidade total. O segurado não pode trabalhar durante o recebimento. Valor: 91% do salário de benefício.
- Auxílio-Acidente: benefício permanente, pago após a consolidação das lesões com sequelas parciais. O segurado pode continuar trabalhando. Valor: 50% do salário de benefício.
Em muitos casos, o trabalhador recebe auxílio-doença durante a recuperação e, ao ter alta, transita para o auxílio-acidente se ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade.
O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente argumentando que as sequelas não reduzem a capacidade de trabalho. Um advogado previdenciário pode contestar essa avaliação com laudos médicos especializados e, se necessário, ação judicial com nova perícia.
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