BPC/LOAS em Uberlândia

Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência e idosos. Assessoria jurídica especializada em Uberlândia — MG e atendimento online para todo o Brasil.

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O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS — ele é destinado a quem nunca contribuiu ou contribuiu por tempo insuficiente para ter direito a uma aposentadoria.

O benefício é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade ou a idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem situação de vulnerabilidade econômica. Apesar de simples na aparência, muitos pedidos são indeferidos pelo INSS por erros formais ou avaliações inadequadas — e é nesse momento que um advogado previdenciário faz a diferença.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS, o requerente deve atender aos seguintes requisitos:

  • Pessoa com deficiência: ter deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade — avaliada pelo INSS por equipe médica e social.
  • Idoso: ter 65 anos ou mais de idade.
  • Renda familiar per capita: a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de membros da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Não receber outro benefício: o requerente não pode receber outro benefício da Seguridade Social ou outro programa de transferência de renda, salvo exceções previstas em lei.
  • Não ter trabalho formal: o beneficiário não pode exercer atividade remunerada com carteira assinada (exceto em programa de reabilitação profissional ou aprendizagem).

A análise do BPC é complexa pois envolve avaliação médica para aferir o grau de deficiência e avaliação social para verificar a situação econômica. O INSS frequentemente adota critérios restritivos, mas a legislação e a jurisprudência permitem a consideração de fatores adicionais de vulnerabilidade.

Importante: mesmo que a renda familiar per capita supere ¼ do salário mínimo, alguns juízes aceitam a concessão do BPC/LOAS em casos em que a situação familiar de vulnerabilidade seja comprovada de outras formas, com base nos precedentes do STF e STJ.

Por que contratar um advogado para BPC/LOAS?

O BPC/LOAS parece simples, mas na prática o índice de indeferimentos pelo INSS é alto. Um advogado previdenciário especializado em Uberlândia pode ajudar a:

  • Orientar sobre os documentos necessários e evitar indeferimentos por falha documental;
  • Identificar e reunir laudos médicos e relatórios de saúde que comprovem adequadamente a deficiência;
  • Acompanhar as perícias do INSS, orientando o beneficiário sobre como proceder;
  • Interpor recurso administrativo no prazo correto em caso de negativa;
  • Ingressar com ação judicial para garantir o benefício, com retroatividade à data do pedido;
  • Solicitar tutela antecipada (medida urgente) para início imediato do pagamento em casos urgentes.

Atendimento em Uberlândia e Online para Todo o Brasil

O escritório Rodrigo Santana Advocacia está localizado em Uberlândia — MG, na Av. Cesário Alvim, 3545 — Brasil, e atende presencialmente toda a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Também realizamos atendimento 100% online por videoconferência, WhatsApp e e-mail para clientes de qualquer cidade do Brasil. Entre em contato e agende sua consulta.

Perguntas Frequentes sobre BPC/LOAS

Dúvidas comuns sobre o Benefício de Prestação Continuada respondidas pelo advogado Rodrigo Santana.

O BPC/LOAS exige tempo de contribuição ao INSS?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele é concedido independentemente de qualquer contribuição ao INSS. Pessoas que nunca trabalharam com carteira assinada ou que nunca contribuíram para a Previdência Social têm pleno direito ao benefício, desde que atendam aos demais requisitos (deficiência ou idade de 65 anos e renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo).

O BPC/LOAS pode ser acumulado com aposentadoria?

Em regra, não. A lei proíbe o recebimento simultâneo do BPC/LOAS com qualquer benefício da Seguridade Social (previdenciário ou assistencial), incluindo aposentadorias. No entanto, há exceção para a pessoa com deficiência que ingressou no mercado de trabalho formal após a concessão do BPC — nesse caso, pode acumular com benefício decorrente desse período contributivo. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

O que acontece se eu trabalhar e receber o BPC/LOAS?

Exercer atividade remunerada com vínculo empregatício implica, em regra, a suspensão do BPC/LOAS. No entanto, há exceção para a pessoa com deficiência incluída no mercado de trabalho formal — o benefício pode ser suspenso (não cancelado) e restabelecido após a demissão sem que seja necessário novo pedido, respeitado o prazo de 2 anos. Participar de programas de aprendizagem também não cancela o BPC. Consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão.

Meu pedido de BPC/LOAS foi negado. Posso recorrer?

Sim, e é muito comum que os pedidos sejam negados em primeira análise. Há duas vias: o recurso administrativo ao CRPS (gratuito, prazo de 30 dias do recebimento da carta de indeferimento) e a ação judicial nos Juizados Especiais Federais. A ação judicial permite a produção de provas mais amplas — como realização de perícia médica pelo perito do juízo, audiência com assistente social e depoimento de testemunhas — e tende a ter mais êxito. O escritório Rodrigo Santana Advocacia tem vasta experiência em ações de BPC/LOAS em Uberlândia.

O BPC/LOAS pode ser concedido retroativamente?

Quando o benefício é concedido judicialmente, o pagamento retroage à data do pedido administrativo inicial (DER — Data de Entrada do Requerimento). Isso significa que, se o seu pedido foi negado e você demorou anos para entrar com ação, os valores mensais desde o pedido original podem ser pagos como parcelas retroativas — via precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor). Por isso, quanto antes você ingressar com o recurso ou a ação, menor será a perda financeira.