Crimes de Trânsito no CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê uma série de crimes praticados na direção de veículo automotor. Diferentemente das infrações administrativas (multas), os crimes de trânsito levam à instauração de inquérito policial e processo criminal, com possibilidade de pena privativa de liberdade e suspensão do direito de dirigir.
Embriaguez ao Volante (art. 306 CTB)
É crime dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou substância psicoativa, com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (ou 0,3 mg/l no ar alveolar). A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. A defesa pode questionar a regularidade do teste do bafômetro, o laudo toxicológico e a abordagem policial.
Homicídio Culposo no Trânsito (art. 302 CTB)
Ocorre quando o motorista mata alguém por imprudência, negligência ou imperícia na direção. A pena base é de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de dirigir. As penas são aumentadas quando o motorista estava sob efeito de álcool, disputando racha, sem habilitação ou em excesso de velocidade.
Lesão Corporal Culposa no Trânsito (art. 303 CTB)
Causa lesão corporal de natureza grave a outrem na direção de veículo automotor. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão de dirigir. A lesão leve pode ser tratada como infração administrativa, sem processo criminal.
Racha (art. 308 CTB)
Participar de competição não autorizada de velocidade (racha ou "pega") é crime com pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Se resultar em lesão grave ou morte, as penas são consideravelmente majoradas.
Estratégias de Defesa
- Questionar a regularidade e calibração do etilômetro (bafômetro) utilizado;
- Contestar a cadeia de custódia do exame de sangue;
- Demonstrar ausência de nexo causal entre a conduta e o resultado;
- Afastar as qualificadoras quando ausentes seus elementos;
- Buscar a suspensão condicional do processo (sursis processual), quando cabível;
- Negociar acordos de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público.
A suspensão ou cassação da habilitação pode ser contestada judicialmente quando aplicada de forma desproporcional. O advogado pode requerer medida cautelar para permitir que o motorista profissional continue trabalhando enquanto o processo tramita.
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