Salário-Maternidade em Uberlândia

Garantia do benefício por maternidade para empregadas, MEIs, autônomas e trabalhadoras rurais. Assessoria jurídica especializada em Uberlândia — MG e atendimento online para todo o Brasil.

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O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada durante o período de afastamento por maternidade — incluindo parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. O objetivo é assegurar a manutenção da renda da trabalhadora durante o período em que ela precisará se dedicar ao bebê ou à criança adotada.

Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não é restrito a empregadas com carteira assinada — trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos), MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras domésticas e seguradas especiais (rurais) também têm direito, respeitadas as regras específicas de cada categoria.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

  • Empregada CLT e doméstica: não há carência — basta estar na qualidade de segurada na data do parto. O pagamento é feito diretamente pela empresa (no caso de CLT) e pelo INSS no caso de domésticas;
  • Trabalhadora avulsa: sem carência, paga pelo INSS;
  • Contribuinte individual e facultativa: carência de 10 contribuições mensais;
  • MEI (Microempreendedora Individual): carência de 10 contribuições, com valor correspondente ao salário mínimo;
  • Segurada especial (rural): 10 meses de exercício de atividade rural, sem necessidade de contribuição ao INSS.

Qual é a duração do Salário-Maternidade?

  • Parto: 120 dias (podendo ser prorrogado para 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã);
  • Adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos: 120 dias;
  • Aborto não criminoso: 14 dias;
  • Natimorto: 120 dias.

Qual é o valor do Salário-Maternidade?

O valor depende da categoria da segurada:

  • Empregada CLT: valor integral do salário (sem teto);
  • Trabalhadora avulsa: remuneração integral;
  • Empregada doméstica: último salário de contribuição;
  • Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição;
  • MEI: um salário mínimo;
  • Segurada especial: um salário mínimo.

O INSS costuma negar o salário-maternidade por carência não cumprida, qualidade de segurada perdida ou inconsistências no cadastro. Um advogado pode reverter essas situações tanto na via administrativa quanto na judicial, garantindo o benefício com retroatividade à data do parto ou adoção.

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O escritório Rodrigo Santana Advocacia está localizado em Uberlândia — MG e atende presencialmente toda a região. Para clientes de outros estados, oferecemos atendimento online completo. Entre em contato pelo WhatsApp e agende sua consulta.

Perguntas Frequentes sobre Salário-Maternidade

Dúvidas comuns sobre o benefício por maternidade respondidas pelo advogado Rodrigo Santana.

Posso receber o salário-maternidade se fui demitida durante a gravidez?

Sim. A empregada demitida durante a gravidez tem direito ao salário-maternidade, pois mantém a qualidade de segurada durante o período de graça (12 meses a partir da demissão, podendo ser prorrogado). Além disso, a demissão de empregada grávida sem justa causa é considerada nula — ela tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização substitutiva, além de todas as verbas rescisórias. Consulte um advogado trabalhista e previdenciário para garantir todos os seus direitos.

A MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A microempreendedora individual (MEI) tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja em dia com as contribuições mensais e tenha cumprido a carência de 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção. O valor pago é de um salário mínimo por 120 dias. O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.

O pai tem direito ao salário-maternidade?

Em caso de falecimento da mãe, o segurado do INSS (pai) que for o único responsável pelo recém-nascido tem direito ao salário-maternidade pelo período restante ao qual a mãe teria direito. Da mesma forma, em caso de adoção unilateral por um segurado do sexo masculino ou em situações específicas de guarda compartilhada, pode haver direito ao benefício. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Posso receber o salário-maternidade mesmo tendo pago pouco ao INSS?

Para empregadas CLT e domésticas, não há carência — basta estar na qualidade de segurada. Para autônomas, MEIs e facultativas, é necessária a carência de 10 contribuições. Se a carência não foi cumprida, o pedido será negado, mas é possível verificar se existe alguma forma de contar período de graça ou contribuições anteriores que não foram computadas. Um advogado previdenciário pode fazer essa análise e indicar se há possibilidade de recurso.

O salário-maternidade é pago em caso de aborto?

Sim, em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou terapêutico). Nessa situação, o benefício é pago por 14 dias. Para aborto de gravidez de alto risco com complicações mais longas, pode ser necessário combinar o salário-maternidade com o auxílio-doença. Em caso de natimorto (nascimento sem vida após 23 semanas), o salário-maternidade é pago pelo prazo integral de 120 dias.